PL CRIA A CARREIRA DE POLICIAL FERROVIÁRIO FEDERAL

PL no Senado cria carreira de Policial Ferroviário Federal

O governo federal pode contar com mais uma nova possibilidade de contratações de servidores. Acontece que a realização do concurso PFF (Polícia Ferroviária Federal) poderá ser regularizada. Embora a carreira esteja prevista na Constituição Federal de 1988, até hoje não existe uma regulamentação do cargo. Neste sentido, a senadora Rose de Freitas (MDB ES) apresentou, no Senado Federal, na última quarta-feira, 12 de maio, o projeto de lei 1786/2021, que tem por objetivo organizar a Polícia Ferroviária Federal (PFF). De acordo com a proposta, o preenchimento de vagas para a carreira será feito por meio de concurso público. Caso aprovada a proposta, para concorrer será necessário possuir formação de nível superior , idade mínima de 21 anos e carteira de habilitação a partir da categoria "B". A remuneração inicial é de R$ 8.630, com jornada de seis a oito horas diárias. Em final de carreira, ao servidor veterano, a remuneração pode chegar a R$ 13.756,93
A jornada de trabalho também poderá ser por meio de escala de trabalho, computada a cada mês na razão dos dias úteis multiplicados por oito horas, sendo o possível excedente lançado em banco de horas e compensado em prazo não superior a 60 dias, em datas acordadas com a chefia imediata.
De acordo com o projeto, o concurso de ingresso para a carreira será feito por meio de duas fases. A primeira, por meio de provas e títulos, além de exames médicos, físicos e psicológicos. Na segunda, o candidato será submetido a um estágio experimental, com duração de três a seis meses, de acordo com designação do Ministério da Justiça.
Além da remuneração inicia, a carreira poderá contar com os seguintes benefícios:
I - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
II - adicional noturno;
III - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
IV - gratificação natalina;
V - adicional de férias;
VI - abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2° e o § 1° do art. 3° da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
VII - Indenização de escala especial ou extraordinária;
VIII - retribuição de formação profissional;
IX - indenização de permanência;
X - Indenização de compensação orgânica;
XI - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.
Ainda segundo o projeto, as atividades administrativas da PFF poderão ser feitas por meio de realização de concursos para os cargos de técnico administrativo, de nível médio, e analista administrativo, de nível superior, integrantes do plano especial de cargos da PFF, definidos por leis específicas.




Fonte: Portal FCP Ferrovia de Cornélio Procópio

Comentários

  1. POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, UM DIREITO CONSTITUCIONAL E TEM O DECRETO IMPERIAL N°641. OS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS, REENVIDICAM SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. TEMOS DOSSIÊ COMPLETO, COM FOTOS, DOCUMENTOS, COMPROVAÇÃO DE SERMOS CONCURSADOS,TUDO COMPROVANDO NOSSO POLÍCIAMENTO NAS FERROVIAS DO BRASIL. O GOVERNO POR MOTIVOS DE IMPACTO AOS COFRES DA UNIÃO, DIFICULTAM NOSSA REGULAMENTAÇÃO, UM ABSURDO. NO PERÍODO DAS PRIVATIZAÇÕES DE FERROVIAS, RODOVIAS, O POLÍCIAMENTO DE AMBAS, SERIAM TRANSFERIDAS PARA MINISTERIO DA JUSTIÇA. COMO O CONTIGENTE DA RFFSA ERA GRANDE, NÃO HOUVE INTERESSE DOS PFF. JÁ OS RODOVIÁRIOS COM EFETIVO BEM INFERIOR DOS FERROVIÁRIOS, FORAM TRANSFERIDOS SEM PROBLEMAS. FOI FEITO SINDICANCIA NA ÉPOCA, FOI CONSTATO INFORMAÇÕES MENTIROSAS DA EXISTÊNCIA DA PFF NA RFFSA, MAS NÃO FOI REPARADO TAL INJUSTIÇA COM OS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS. AGORA O GOVERNO CONTINUA NA OMISSÃO, COMETENDO CRIME DE RESPONSABILIDADE, AO NÃO CUMPRIR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ONDE CONSTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE NÃO SE PODE REAPROVEITAR OS AUTÊNTICOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS? POR QUE SE APROVEITOU OS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS E NÃO CORRENDO COM OS PFF, COM OS MESMOS DIREITOS?

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  2. https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=148380

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  3. PRECISAMOS APOIO DOS CONCURCEIROS, PARA QUE SEJA APROVADO NO SENADO. QUE OS INTERESSADOS ASSINEM (SIM), NESTA PETIÇÃO. ABRAÇO.

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  4. NOSSA MANIFESTAÇÃO NÃO É PARTIDÁRIA, JAMAIS CRITICAR À QUALQUER QUE SEJA, SIM REENVIDICAR NOSSOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E O DECRETO IMPERIAL N°641( PLENO VIGOR ). COMO INVESTIR EM FERROVIAS, SEM QUE HAJA ESTRUTURA GARANTIA NO TRANSPORTE DE NOSSAS RIQUEZAS. PARA TAL, COMEÇA COM UMA POLÍCIA ESPECIALIZADA EM FERROVIAS, PREPARADAS PARA ATUAR, EM QUALQUER SINISTROS QUE OCORRA NO TRANSPORTE. ÀS CONCESSIONÁRIAS PODEM INVESTIR NA CONSTRUÇÃO DE NOVOS TRECHOS FERROVIÁRIOS, MAS O PATRIMÔNIO SEMPRE SERÁ DA UNIÃO. NEM TODOS SÃO À FAVOR DO INVESTIMENTO NAS FERROVIAS, MUITAS SABOTAGENS PODEM OCORRER, VANDALISMOS, CONTRABANDOS, TRANSPORTE DE ARMAS, DROGAS, FRONTEIRAS DESGUARNECIDAS E OUTROS. DE ACORDO COM À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SÓ À POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL, PODE ATUAR NAS FERROVIAS DO BRASIL. OS RECURSOS PODEM VIR DAS CONCESSIONÁRIAS, QUE JÁ LUCRAM BARBARIDADE, SEM ÔNUS PARA GOVERNO, SEM PACTO AO COFRES DA UNIÃO. COMO SE PODE DIZER, QUE NÃO HÁ INTERESSE? SE DEVE ESPERAR QUE OS SINISTROS OCORRAM, POIS JÁ VEM OCORRENDO FREQUENTEMENTE NAS FERROVIAS EM TODO BRASIL. CONTINUAREMOS LUTANDO, ATÉ O ÚLTIMO POLICIAL FERROVIÁRIO FEDERAL. ATÉ QUE JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, ABRÃO SEUS OLHOS E RECONHECAM NOSSOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. NÃO É CRIAÇÃO DE UMA NOVA POLÍCIA, POIS JÁ FOI CRIADA POR DECRETO IMPERIAL N°641, SIM À REGULAMENTAÇÃO DA MAIS ANTIGA POLÍCIA DO BRASIL.

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