A Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia (EFCOB) foi uma ferrovia que inicialmente pertenceu ao Estado da Bahia e conectou a Estação de Água Comprida, Simões Filho, a Estação de Buranhém, região de São Sebastião do Passé, via Estação de Candeias no recôncavo baiano.
HISTÓRIA
A proposta do Governo da Bahia era construir uma ferrovia que conectasse a cidade de São Sebastião do Passé com a de Santo Amaro via estação de Jacuípe da Estrada de Ferro de Santo Amaro. Tal empreendimento foi objeto de um contrato celebrado em 1 de julho de 1891, entre João José Vaz, Americo de Freitas, Pedro Jayme David, Joaquim dos Santos Correia e o Governador da Bahia José Gonçalves da Silva. Foi apreciado na Assembleia Legislativa da Bahia, na sessão ordinária de 21 de maio de 1894, o projeto n.º 4, de 17 de maio de 1894, enviado pelo Senado da Bahia autorizando o Governo do Estado a alterar o contrato celebrado para a construção da estrada Passé a Jacuhype, do modo seguinte: "1.º Mudança do ponto de partida de Passé para a estação de Agua Cumprida, na Bahia and S. Francisco Railway, o terminal de Jacuhype para a cidade da Feira de Sant'Anna.".
Na sessão ordinária de 31 de julho de 1895, da Câmara dos Senhores Deputados do Estado Federado da Bahia foi comunicado "ter sido sancionada, a 27 de julho, a lei remetida pelo senado, sob n. 89, autorizando o contrato celebrado para a construção da estrada de ferro Passé a Jacuhype.". Na mensagem de 7 de abril de 1897, apresentada a Assembleia Geral Legislativa do Estado da Bahia o Governador Luís Viana afirmou "finalmente o contrato celebrado com Bahiana & C. para a construção de uma estrada de ferro de Agua Comprida á Feira de Sant'Anna, é o único em via de execução, tendo começado os trabalhos em 1º de Dezembro do ano passado."
Entrando em liquidação a companhia Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia, por não poder dar cumprimento ao contrato de 29 de outubro de 1898, foi o Governo autorizado pela Lei n.º 526 de 03 de Setembro de 1903, a inovar o referido contrato no intuito de ser levada a efeito a construção da mesma. Usando dessa autorização, fez o Governo novo contrato, em 29 de dezembro de 1903, com a companhia representada pelos liquidantes Elisiario da Silveira Andrade e João Rodrigues Pimenta Cunha, devidamente habilitados por mandato da assembleia geral dos acionistas, reunida em 10 de janeiro de 1903, sendo o mesmo aprovado por Decreto n.º 210 de 16 de janeiro de 1904.
Na mensagem de abertura da 1ª sessão ordinária de 1905, da Assembleia Geral Legislativa do Estado da Bahia o Governador José Marcelino de Sousa proferiu "o antigo traçado de Agua Comprida a Feira de Sant'Anna; atravessando a Estrada de Ferro de Santo Amaro na estação de Jacuipe, foi modificada pela clausula 1ª do contrato, em que ficou estabelecido o seguinte: partindo do quilômetro 28 da Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco, em Agua Comprida, a estrada irá terminar no quilômetro 14, ou outro ponto que se mostrar mais conveniente, do ramal da Feira de Sant'Anna, da Estrada de Ferro Central da Bahia, nas proximidades da estação da Conceição. A partir da estação de Candeias até onde já se acha construída, tomará a estrada a direção mais acorde com as necessidades da zona até, encontrar a Estrada de Ferro de Santo Amaro, da qual utilizará o trecho que for julgado necessário, a vista dos estudos; em seguida ganhará a direção geral de Conceição até entroncar com o ramal da Estrada de Ferro Central da Bahia, no ponto que determinarem maiores vantagens técnicas e econômicas.".
A primeira seção foi inaugurada em 30 de dezembro de 1900, de Água Comprida a Candeias com a extensão de 28 quilômetros, e teve o tráfego suspenso em 1902, por não possuir a companhia recursos para o custeio. A má conservação e o traçado inadequado a levaram a ruína, tendo sido necessário investir 121:034$008 para o restabelecimento do tráfego em 15 de setembro de 1904. Em 1906, na mensagem de abertura apresentada na segunda sessão ordinária da oitava legislatura da Assembleia Geral Legislativa do Estado da Bahia o Governador José Marcelino de Sousa recitou "apresentados nos prazos estabelecidos na clausula 9.ª do contrato em vigor os estudos definitivos da 3.ª secção com extensão de 44Km 700ms, compreendida em S. Amaro e o entroncamento como ramal da Feira, entre as estações de Conceição e Pinheiro, da Estrada de Ferro Central da Bahia, foram estes aprovados por portaria de 16 de Setembro do ano passado, tendo lograr logo após, no dia 20 do mesmo mês, a inauguração dos trabalhos de preparação do leito da 2.ª secção, a qual, partindo da estação de Candeias com direção N. O., desenvolve-se na extensão de 24k 638ms, atravessando os engenhos Pitanga, S. Gonçalo, Pindoba, Cinco Rios, Quibaca, Pouco-Ponto, Bomfim, Lagoa e Buranhen, vae entroncar-se no quilometro 11k 231,50ms da Estrada de Ferro de S. Amaro, da qual se utiliza até a cidade que lhe dá o nome, onde será construída uma estação de 1.ª classe."
Em virtude da obrigação imposta pelo contrato de 29 de dezembro de 1903, e aprovado por Decreto n.º 210 de 16 de janeiro de 1904, foi depois de uma prorrogação do prazo, inaugurado no dia 26 de maio de 1907, o segundo trecho desta estrada, compreendido entre Candeias e a Estrada de Ferro de Santo Amaro, com extensão de 24,560 quilômetros. O Governador João Ferreira de Araújo Pinho arrenda, com aprovação do Legislativo Estadual, a Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia para a Companhia Viação Geral da Bahia. Na mensagem apresentada em 1910, para Assembleia Geral Legislativa da Bahia o Governador Araújo Pinho recitou "a Estrada de Ferro Centro Oeste, fazendo parte das estradas arrendadas á Companhia Viação geral da Bahia, participou igualmente da greve que determinou por mais de um mês a paralisação do trafego das estradas federais, causando enormes prejuízos ao Comércio". Segundo Rogério de Fátima dos Santos tal ano foi marcado por "três grandes greves entre 14-17 de outubro, 3-17 de novembro e entre 27 de novembro a 17 de dezembro envolvendo como negociadores: ferroviários, patronato, Associação Comercial da Bahia, o advogado Cosme de Farias, o Cônego José Alfredo de Araújo, o governador Araújo Pinho e autoridades federais".
Na mensagem apresentada em 1912, para a Assembleia Geral Legislativa da Bahia o Governador José Joaquim Seabra recitou "a revisão do contrato de 31 de Outubro de 1910 foi aprovada pelo decreto n.º 6848 de 31 de Março de 1911 e a 15 de abril do mesmo ano celebrava eu, por parte do Governo Federal, com o sr. Barão Amedée Reill, representante da Companhia Viação Geral da Bahia, o respectivo contrato. No acordo feito, foi este o plano admitido para a definitiva organização da rede ferroviária desde Estado: 3.º A construção imediata das seguintes ligações, ramais e prolongamentos, também mediante orçamentos aprovados pelo governo: I. Ligação do ramal da Feira de Sant'Anna, da estação da Conceição ou outro ponto mais conveniente, com a Estrada da Centro Oeste, a estação de Buranhem, servindo á zona açucareira de Iguape. 5.º A aquisição pela companhia das estradas estaduais de Centro-Oeste e Nazareth as condições seguintes: I. Quanto á Centro-Oeste: a aquisição deverá ser feita dentro de um prazo de seis meses, depois da assinatura do presente contrato, segundo as condições que deverão ser aprovadas pelo Governo Federal. Não sendo possível estabelecer, dentro do prazo indicado, um acordo com o Governo do Estado da Bahia, com a devida aprovação do Governo Federal, a ligação do da Feira de Sant'Anna, com a Estrada da Bahia ao S. Francisco, pela Centro-Oeste, será suprimida sendo substituída por outra ligando diretamente o ramal da Feira de Sant'Anna á Estrada da Bahia ao S. Francisco no ponto mais conveniente. III. Após a aquisição as Estradas de Centro-Oeste e de Nazareth ficarão incorporadas ipso facto, á rede arrendada á companhia pelo Governo Federal, e as reparações d'essas linhas serão incluídas nos trabalhos no § 2.º dessa clausula.".
O tráfego da estrada continuou a ser realizado com irregularidades, os quais só cessaram quando incorporada a rede federal. Para a aquisição da Centro-Oeste, de acordo com inciso I, do parágrafo 5, do contrato aprovado pelo Decreto n.º 8.648, de 31 de março de 1911, foi o Governo do Estado procurado pelo representante do diretor presidente da Companhia Viação Geral da Bahia, para tratar do assunto, e nas reuniões havidas, ficou acordado o Estado da Bahia ceder os direitos que tem sobre a Centro-Oeste, de conformidade com as condições estabelecidas no ofício do Secretário do Estado sob n.º 634, de 7 de agosto de 1911, de redação: "« N. 634 Secretaria do Estado da Bahia, em 7 de Agosto de 1911 Illm. Sr. Barão Amedié Raille, representante do diretor Presidente da Companhia Viação Geral da Bahia: Acusando o recebimento do vosso oficio sob n. 236 de 31 de Julho de 1911, dirigido ao Exm. Sr. Dr. Governador, cumpre-me comunicar-vos que, de conformidade com o que ficou acordado na conferencia, que tiveste com S. Exa., na qualidade de representante do Diretor Presidente da Companhia Viação Geral da Bahia, o Estado da Bahia cederá por mil e trezentos contos de réis (1.300:000$000) em moeda corrente, todos os direitos que tem sobre a Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia a esta Companhia, para ser a mesma Estrada incorporada á Rede Ferroviária Federal, de que é contratante. Outrossim, fica estabelecido que se o Governo Federal conceder preço superior a dois mil contos de réis (2.000:000$000) pela encampação da referida Estrada, a Companhia Viação Geral da Bahia obriga-se a distribuir o excedente de dois mil contos de réis (2.000:000$000) entre o Estado da Bahia e a Companhia Centro Oeste, na proporção das quantias de mil e trezentos contos de réis para o Estado e setecentos contos de réis para a companhia Estrada de Ferro Centro Oeste. Apresento-vos os meus protestos de consideração. O Secretario do Estado. (Assignado) José C. Junqueira Ayres de Almeida.".
Segundo José Joaquim Seabra "essa encampação não foi, ainda, realizada pelo Governo Federal, e não pode ser causa da demora o preço da operação, visto que o Estado empenhou nesse negocio nada menos, até 31 de Dezembro de 1911, de 3.135:867$348". Por Decreto nº 8.939, de 30 de Agosto de 1911, o Governo Federal concedeu "autorização á Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien para funcionar na Republica". Por Decreto nº 9.029, de 11 de Outubro de 1911, o Governo Federal transferiu para a "Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I'Est Brésilien o contrato celebrado com a Companhia Viação Geral da Bahia, por decreto n. 6.848, de 31 de março de 1911". Por Decreto nº 9.122, de 16 de Novembro de 1911, ficou prorrogado "até 31 de dezembro de 1911 o prazo a que se refere o n. 5,1 da clausula I do contrato aprovado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março do mesmo ano, afim de que a Companhia Viação Geral da Bahia faça a aquisição da estrada de ferro Centro Oeste, de que trata a referida clausula".
Por Decreto nº 10.097, de 26 de Fevereiro de 1913 o Governo Federal incorpora a "Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia, com a extensão de 53 quilômetros, á rede de viação férrea federal do Estado da Bahia, arrendada á Compagnie de Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien, de acordo com as clausulas do contrato lavrado com a mesma companhia a 15 de abril de 1911, em virtude do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, realizando o respectivo prolongamento do ponto mais conveniente até o ramal da Feira de Sant'Anna, na Estação de Conceição ou outro ponto nesse ramal, a juízo do Governo" e "para os efeitos dessa incorporação, o Governo encampará, não despendendo quantia superior a dois mil contos de réis, a referida estrada que, após vistoria e avaliação, será recebida pela Inspetoria Federal das Estradas, que fará, por sua vez, entrega á Compagnie de Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien, mediante o devido termo", por fim, a "transferência para o domínio da União será feita estando a referida estrada livre e desembaraçada de quaisquer ônus e em plena propriedade".
Por Decreto nº 3.337, de 5 de Setembro de 1917, fica "o Presidente da Republica autorizado a tornar efetiva a encampação da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia, de acordo com o decreto n. 10.097, de 26 de fevereiro de 1913, abrindo pelo Ministério da Viação o credito respectivo para o pagamento devido á mesma encampação, acrescido da importância correspondente ao oriundo do acordo realizado entre á Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien e o referido Estado, de modo que não exceda o dito credito de 2.500:000$, e de conformidade com o decreto n. 11.694, de 28 de agosto de 1915". Por Decreto nº 12.765, de 19 de Dezembro de 1917, o "Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.337, de 5 de setembro do corrente ano, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Publicas, nos termos do decreto n. 11.694, de 28 de agosto de 1915, o credito de 2.500:000$, em apólices, para ocorrer á despesa proveniente da encampação da Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia".
Por Decreto nº 12.764, de 19 de Dezembro de 1917, foi autorizado "o contrato com a companhia arrendatária da rede de viação férrea federal da Bahia para a incorporação nesta da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia e a construção de seu prolongamento até encontrar com o ramal da Feira de Sant'Anna". Por Decreto nº 13.140, de 16 de Agosto de 1918, "ficam aprovados, para a construção da linha férrea de Buranhem a Conçeição da Feira (ligação da Estrada de Ferro Centro Oeste á Central da Bahia), com a extensão de 54k,512, a revisão dos estudos definitivos e o orçamento, retificado pela Inspetoria Federal das Estradas, na importância de 3.240:878$408, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Viação, ficando, porém, a dita companhia obrigada a apresentar projeto mais completo para a consolidação do leito da estrada no trecho entre os quilômetros 25.790 e 28.840". Por Decreto nº 24.321, de 1º de Junho de 1934 e "Considerando que sob o regime do arrendamento da Rede de Viação Federal da Baía, Sergipe e Norte de Minas" é declarada "a rescisão do contrato autorizado pelo decreto n.º 14.068, de 19 de fevereiro de 1920 e celebrado em 3 de abril do mesmo ano com a Companhia Ferroviária Este Brasileiro". Em 1935, por autorização do Presidente Getúlio Vargas, a Companhia Ferroviária Leste Brasileiro muda o nome para Viação Férrea Federal Leste Brasileiro S.A (VFFLB).
Na sessão ordinária de 31 de julho de 1895, da Câmara dos Senhores Deputados do Estado Federado da Bahia foi comunicado "ter sido sancionada, a 27 de julho, a lei remetida pelo senado, sob n. 89, autorizando o contrato celebrado para a construção da estrada de ferro Passé a Jacuhype.". Na mensagem de 7 de abril de 1897, apresentada a Assembleia Geral Legislativa do Estado da Bahia o Governador Luís Viana afirmou "finalmente o contrato celebrado com Bahiana & C. para a construção de uma estrada de ferro de Agua Comprida á Feira de Sant'Anna, é o único em via de execução, tendo começado os trabalhos em 1º de Dezembro do ano passado."
Entrando em liquidação a companhia Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia, por não poder dar cumprimento ao contrato de 29 de outubro de 1898, foi o Governo autorizado pela Lei n.º 526 de 03 de Setembro de 1903, a inovar o referido contrato no intuito de ser levada a efeito a construção da mesma. Usando dessa autorização, fez o Governo novo contrato, em 29 de dezembro de 1903, com a companhia representada pelos liquidantes Elisiario da Silveira Andrade e João Rodrigues Pimenta Cunha, devidamente habilitados por mandato da assembleia geral dos acionistas, reunida em 10 de janeiro de 1903, sendo o mesmo aprovado por Decreto n.º 210 de 16 de janeiro de 1904.
Na mensagem de abertura da 1ª sessão ordinária de 1905, da Assembleia Geral Legislativa do Estado da Bahia o Governador José Marcelino de Sousa proferiu "o antigo traçado de Agua Comprida a Feira de Sant'Anna; atravessando a Estrada de Ferro de Santo Amaro na estação de Jacuipe, foi modificada pela clausula 1ª do contrato, em que ficou estabelecido o seguinte: partindo do quilômetro 28 da Estrada de Ferro da Bahia ao S. Francisco, em Agua Comprida, a estrada irá terminar no quilômetro 14, ou outro ponto que se mostrar mais conveniente, do ramal da Feira de Sant'Anna, da Estrada de Ferro Central da Bahia, nas proximidades da estação da Conceição. A partir da estação de Candeias até onde já se acha construída, tomará a estrada a direção mais acorde com as necessidades da zona até, encontrar a Estrada de Ferro de Santo Amaro, da qual utilizará o trecho que for julgado necessário, a vista dos estudos; em seguida ganhará a direção geral de Conceição até entroncar com o ramal da Estrada de Ferro Central da Bahia, no ponto que determinarem maiores vantagens técnicas e econômicas.".
A primeira seção foi inaugurada em 30 de dezembro de 1900, de Água Comprida a Candeias com a extensão de 28 quilômetros, e teve o tráfego suspenso em 1902, por não possuir a companhia recursos para o custeio. A má conservação e o traçado inadequado a levaram a ruína, tendo sido necessário investir 121:034$008 para o restabelecimento do tráfego em 15 de setembro de 1904. Em 1906, na mensagem de abertura apresentada na segunda sessão ordinária da oitava legislatura da Assembleia Geral Legislativa do Estado da Bahia o Governador José Marcelino de Sousa recitou "apresentados nos prazos estabelecidos na clausula 9.ª do contrato em vigor os estudos definitivos da 3.ª secção com extensão de 44Km 700ms, compreendida em S. Amaro e o entroncamento como ramal da Feira, entre as estações de Conceição e Pinheiro, da Estrada de Ferro Central da Bahia, foram estes aprovados por portaria de 16 de Setembro do ano passado, tendo lograr logo após, no dia 20 do mesmo mês, a inauguração dos trabalhos de preparação do leito da 2.ª secção, a qual, partindo da estação de Candeias com direção N. O., desenvolve-se na extensão de 24k 638ms, atravessando os engenhos Pitanga, S. Gonçalo, Pindoba, Cinco Rios, Quibaca, Pouco-Ponto, Bomfim, Lagoa e Buranhen, vae entroncar-se no quilometro 11k 231,50ms da Estrada de Ferro de S. Amaro, da qual se utiliza até a cidade que lhe dá o nome, onde será construída uma estação de 1.ª classe."
Em virtude da obrigação imposta pelo contrato de 29 de dezembro de 1903, e aprovado por Decreto n.º 210 de 16 de janeiro de 1904, foi depois de uma prorrogação do prazo, inaugurado no dia 26 de maio de 1907, o segundo trecho desta estrada, compreendido entre Candeias e a Estrada de Ferro de Santo Amaro, com extensão de 24,560 quilômetros. O Governador João Ferreira de Araújo Pinho arrenda, com aprovação do Legislativo Estadual, a Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia para a Companhia Viação Geral da Bahia. Na mensagem apresentada em 1910, para Assembleia Geral Legislativa da Bahia o Governador Araújo Pinho recitou "a Estrada de Ferro Centro Oeste, fazendo parte das estradas arrendadas á Companhia Viação geral da Bahia, participou igualmente da greve que determinou por mais de um mês a paralisação do trafego das estradas federais, causando enormes prejuízos ao Comércio". Segundo Rogério de Fátima dos Santos tal ano foi marcado por "três grandes greves entre 14-17 de outubro, 3-17 de novembro e entre 27 de novembro a 17 de dezembro envolvendo como negociadores: ferroviários, patronato, Associação Comercial da Bahia, o advogado Cosme de Farias, o Cônego José Alfredo de Araújo, o governador Araújo Pinho e autoridades federais".
Na mensagem apresentada em 1912, para a Assembleia Geral Legislativa da Bahia o Governador José Joaquim Seabra recitou "a revisão do contrato de 31 de Outubro de 1910 foi aprovada pelo decreto n.º 6848 de 31 de Março de 1911 e a 15 de abril do mesmo ano celebrava eu, por parte do Governo Federal, com o sr. Barão Amedée Reill, representante da Companhia Viação Geral da Bahia, o respectivo contrato. No acordo feito, foi este o plano admitido para a definitiva organização da rede ferroviária desde Estado: 3.º A construção imediata das seguintes ligações, ramais e prolongamentos, também mediante orçamentos aprovados pelo governo: I. Ligação do ramal da Feira de Sant'Anna, da estação da Conceição ou outro ponto mais conveniente, com a Estrada da Centro Oeste, a estação de Buranhem, servindo á zona açucareira de Iguape. 5.º A aquisição pela companhia das estradas estaduais de Centro-Oeste e Nazareth as condições seguintes: I. Quanto á Centro-Oeste: a aquisição deverá ser feita dentro de um prazo de seis meses, depois da assinatura do presente contrato, segundo as condições que deverão ser aprovadas pelo Governo Federal. Não sendo possível estabelecer, dentro do prazo indicado, um acordo com o Governo do Estado da Bahia, com a devida aprovação do Governo Federal, a ligação do da Feira de Sant'Anna, com a Estrada da Bahia ao S. Francisco, pela Centro-Oeste, será suprimida sendo substituída por outra ligando diretamente o ramal da Feira de Sant'Anna á Estrada da Bahia ao S. Francisco no ponto mais conveniente. III. Após a aquisição as Estradas de Centro-Oeste e de Nazareth ficarão incorporadas ipso facto, á rede arrendada á companhia pelo Governo Federal, e as reparações d'essas linhas serão incluídas nos trabalhos no § 2.º dessa clausula.".
O tráfego da estrada continuou a ser realizado com irregularidades, os quais só cessaram quando incorporada a rede federal. Para a aquisição da Centro-Oeste, de acordo com inciso I, do parágrafo 5, do contrato aprovado pelo Decreto n.º 8.648, de 31 de março de 1911, foi o Governo do Estado procurado pelo representante do diretor presidente da Companhia Viação Geral da Bahia, para tratar do assunto, e nas reuniões havidas, ficou acordado o Estado da Bahia ceder os direitos que tem sobre a Centro-Oeste, de conformidade com as condições estabelecidas no ofício do Secretário do Estado sob n.º 634, de 7 de agosto de 1911, de redação: "« N. 634 Secretaria do Estado da Bahia, em 7 de Agosto de 1911 Illm. Sr. Barão Amedié Raille, representante do diretor Presidente da Companhia Viação Geral da Bahia: Acusando o recebimento do vosso oficio sob n. 236 de 31 de Julho de 1911, dirigido ao Exm. Sr. Dr. Governador, cumpre-me comunicar-vos que, de conformidade com o que ficou acordado na conferencia, que tiveste com S. Exa., na qualidade de representante do Diretor Presidente da Companhia Viação Geral da Bahia, o Estado da Bahia cederá por mil e trezentos contos de réis (1.300:000$000) em moeda corrente, todos os direitos que tem sobre a Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia a esta Companhia, para ser a mesma Estrada incorporada á Rede Ferroviária Federal, de que é contratante. Outrossim, fica estabelecido que se o Governo Federal conceder preço superior a dois mil contos de réis (2.000:000$000) pela encampação da referida Estrada, a Companhia Viação Geral da Bahia obriga-se a distribuir o excedente de dois mil contos de réis (2.000:000$000) entre o Estado da Bahia e a Companhia Centro Oeste, na proporção das quantias de mil e trezentos contos de réis para o Estado e setecentos contos de réis para a companhia Estrada de Ferro Centro Oeste. Apresento-vos os meus protestos de consideração. O Secretario do Estado. (Assignado) José C. Junqueira Ayres de Almeida.".
Segundo José Joaquim Seabra "essa encampação não foi, ainda, realizada pelo Governo Federal, e não pode ser causa da demora o preço da operação, visto que o Estado empenhou nesse negocio nada menos, até 31 de Dezembro de 1911, de 3.135:867$348". Por Decreto nº 8.939, de 30 de Agosto de 1911, o Governo Federal concedeu "autorização á Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien para funcionar na Republica". Por Decreto nº 9.029, de 11 de Outubro de 1911, o Governo Federal transferiu para a "Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I'Est Brésilien o contrato celebrado com a Companhia Viação Geral da Bahia, por decreto n. 6.848, de 31 de março de 1911". Por Decreto nº 9.122, de 16 de Novembro de 1911, ficou prorrogado "até 31 de dezembro de 1911 o prazo a que se refere o n. 5,1 da clausula I do contrato aprovado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março do mesmo ano, afim de que a Companhia Viação Geral da Bahia faça a aquisição da estrada de ferro Centro Oeste, de que trata a referida clausula".
Por Decreto nº 10.097, de 26 de Fevereiro de 1913 o Governo Federal incorpora a "Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia, com a extensão de 53 quilômetros, á rede de viação férrea federal do Estado da Bahia, arrendada á Compagnie de Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien, de acordo com as clausulas do contrato lavrado com a mesma companhia a 15 de abril de 1911, em virtude do decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, realizando o respectivo prolongamento do ponto mais conveniente até o ramal da Feira de Sant'Anna, na Estação de Conceição ou outro ponto nesse ramal, a juízo do Governo" e "para os efeitos dessa incorporação, o Governo encampará, não despendendo quantia superior a dois mil contos de réis, a referida estrada que, após vistoria e avaliação, será recebida pela Inspetoria Federal das Estradas, que fará, por sua vez, entrega á Compagnie de Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien, mediante o devido termo", por fim, a "transferência para o domínio da União será feita estando a referida estrada livre e desembaraçada de quaisquer ônus e em plena propriedade".
Por Decreto nº 3.337, de 5 de Setembro de 1917, fica "o Presidente da Republica autorizado a tornar efetiva a encampação da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia, de acordo com o decreto n. 10.097, de 26 de fevereiro de 1913, abrindo pelo Ministério da Viação o credito respectivo para o pagamento devido á mesma encampação, acrescido da importância correspondente ao oriundo do acordo realizado entre á Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien e o referido Estado, de modo que não exceda o dito credito de 2.500:000$, e de conformidade com o decreto n. 11.694, de 28 de agosto de 1915". Por Decreto nº 12.765, de 19 de Dezembro de 1917, o "Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.337, de 5 de setembro do corrente ano, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Publicas, nos termos do decreto n. 11.694, de 28 de agosto de 1915, o credito de 2.500:000$, em apólices, para ocorrer á despesa proveniente da encampação da Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia".
Por Decreto nº 12.764, de 19 de Dezembro de 1917, foi autorizado "o contrato com a companhia arrendatária da rede de viação férrea federal da Bahia para a incorporação nesta da Estrada de Ferro Centro Oeste da Bahia e a construção de seu prolongamento até encontrar com o ramal da Feira de Sant'Anna". Por Decreto nº 13.140, de 16 de Agosto de 1918, "ficam aprovados, para a construção da linha férrea de Buranhem a Conçeição da Feira (ligação da Estrada de Ferro Centro Oeste á Central da Bahia), com a extensão de 54k,512, a revisão dos estudos definitivos e o orçamento, retificado pela Inspetoria Federal das Estradas, na importância de 3.240:878$408, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Viação, ficando, porém, a dita companhia obrigada a apresentar projeto mais completo para a consolidação do leito da estrada no trecho entre os quilômetros 25.790 e 28.840". Por Decreto nº 24.321, de 1º de Junho de 1934 e "Considerando que sob o regime do arrendamento da Rede de Viação Federal da Baía, Sergipe e Norte de Minas" é declarada "a rescisão do contrato autorizado pelo decreto n.º 14.068, de 19 de fevereiro de 1920 e celebrado em 3 de abril do mesmo ano com a Companhia Ferroviária Este Brasileiro". Em 1935, por autorização do Presidente Getúlio Vargas, a Companhia Ferroviária Leste Brasileiro muda o nome para Viação Férrea Federal Leste Brasileiro S.A (VFFLB).
VEJA TAMBÉM:
- VFFLB Viação Férrea Federal Leste Brasileiro
- RFFSA Rede Ferroviária Federal S.A.
- Ferrovia
- FCA Ferrovia Centro-Atlântica
- VLi Valor da Logística Integrada
Estação primitiva de Água Comprida/BA da Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia, foto tirada nos anos de 1910.
INFORMAÇÕES PRINCIPAIS
Nome: Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia
Sigla: EFCOB
Área de operação: Bahia
Tempo de operação: 1900-Presente
Operadora: VLi Valor da Logística Integrada
ESPECIFICAÇÕES DA FERROVIA
Bitola: 1,000mm (Métrica)
Extensão: 56 km
Estação de Simões Filho/BA da Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia sob concessão da FCA no ano de 2005.
Estação de Buranhém/BA abandonada da Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia, foto tirada no ano de 2008.
Estação Cinco Rios em São Sebastião do Passé/BA da Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia, foto tirada nos anos de 1950.
Estação de Candeias/BA da Estrada de Ferro Centro-Oeste da Bahia sob concessão da FCA, foto tirada no ano de 2005.
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